APH - Primeiros Socorros
LEGISLAÇÃO PERNAMBUCO - Desfibriladores
Nobres especialistas, vejamos a base legal sobre o DEA (Desfibrilador Externo Automático).
Importante saber, inclusive com vistas aos eventos da Copa de 2014 no Brasil;
DESFIBRILADOR CONFORME A LEI
Lei 13.109 de 28/09/2006 (DOPE), a qual determina que todos os locais, públicos ou privados, onde circulem, diária ou periodicamente, número igual ou superior a duas mil pessoas, bem como as viaturas de resgate e ambulâncias que não disponham de desfibrilador convencional, disponibilizem aparelho Desfibrilador Externo Automático - DEA.
Considerando o Art. 5º da Lei em epígrafe, transcrito a seguir: “Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para que sejam cumpridas suas determinações.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo de que trata o caput, serão aplicadas aos responsáveis as seguintes penalidades:
I - não instalação no prazo previsto no caput- multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - não instalação após 120 (cento e vinte dias) da data de publicação desta Lei - multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), cumulativamente com a multa prevista no inciso I deste parágrafo único;
III - ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, através dos seus órgãos competentes, interditará os locais de que trata o art. 1º desta Lei.”
Um forte abraço a todos. Fique por dentro.
Prof. Jefferson Luiz.
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