NR 33 - Espaços Confinados
Resgate em Espaços Confinados - NR 33
A Norma Regulamentadora nº 33 define espaço confinado como qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Todos os empregadores e empregados envolvidos com trabalhos em espaços confinados devem atender as orientações contidas na NR 33, que tratam especificamente da identificação, treinamento, adoção de medidas de controle e procedimentos que devem ser seguidos, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Compartilhamos um vídeo da TV SEG que apresenta o tripé para acesso e resgate nos trabalhos em bueiros e galerias subterrâneas.
Em breve disponibilizaremos o curso online de Espaços Confinados, para funcionários autorizados, vigias e Supervisores.
www.acadetec.com.br
Todos os empregadores e empregados envolvidos com trabalhos em espaços confinados devem atender as orientações contidas na NR 33, que tratam especificamente da identificação, treinamento, adoção de medidas de controle e procedimentos que devem ser seguidos, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
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